O QUE É O TESTE DA ORELHINHA?
O Teste da Orelhinha faz parte da Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU) que é um direito do recém-nascido, garantido pela Lei Federal nº 12.303 desde 2010.
É uma estratégia que deve ser realizada em todos os recém-nascidos para a identificação daqueles com grande possibilidade de terem nascido com uma deficiência auditiva.
POR QUE FAZER O TESTE DA ORELHINHA?
Porque o diagnóstico e o início do tratamento da deficiência auditiva devem ocorrer o mais cedo possível, no máximo até o 3º mês de vida da criança, devido à grande plasticidade do sistema nervoso central nessa fase da vida.
COMO FAZER O TESTE DA ORELHINHA?
Especificamente no Teste da Orelhinha é realizado um procedimento eletroacústico, conhecido como o registro das Emissões Otoacústicas Evocadas, considerado um teste sensível e específico para identificar as perdas auditivas mais importantes, que podem afetar o desenvolvimento da linguagem e psicossocial das crianças.
Para sua realização, criança deve estar quieta, calma e, preferencialmente, dormindo.
O QUE FAZER SE MEU BEBÊ FALHAR NO TESTE DA ORELHINHA?
Se o primeiro Teste da Orelhinha der um resultado alterado, a criança deve refazê-lo dentro de 15 a 30 dias no máximo. Se a alteração persistir, o bebê deve ser encaminhado imediatamente a um serviço
de Saúde Auditiva para confirmação do diagnóstico de deficiência auditiva por meio da realização de outros exames.
Se confirmada a deficiência, os tratamentos necessários deverão ser iniciados prontamente!
Baixe aqui a escala de acompanhamento do desenvolvimento da audição e da linguagem do seu filho.