Otoemissões evocadas (teste da orelhinha)

O QUE É O TESTE DA ORELHINHA?

O Teste da Orelhinha faz parte da Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU) que é um direito do recém-nascido, garantido pela Lei Federal nº 12.303 desde 2010.
É uma estratégia que deve ser realizada em todos os recém-nascidos para a identificação daqueles com grande possibilidade de terem nascido com uma deficiência auditiva.

POR QUE FAZER O TESTE DA ORELHINHA?

Porque o diagnóstico e o início do tratamento da deficiência auditiva devem ocorrer o mais cedo possível, no máximo até o 3º mês de vida da criança, devido à grande plasticidade do sistema nervoso central nessa fase da vida.

COMO FAZER O TESTE DA ORELHINHA?

Especificamente no Teste da Orelhinha é realizado um procedimento eletroacústico, conhecido como o registro das Emissões Otoacústicas Evocadas, considerado um teste sensível e específico para identificar as perdas auditivas mais importantes, que podem afetar o desenvolvimento da linguagem e psicossocial das crianças.

Para sua realização, criança deve estar quieta, calma e, preferencialmente, dormindo.

O QUE FAZER SE MEU BEBÊ FALHAR NO TESTE DA ORELHINHA?

Se o primeiro Teste da Orelhinha der um resultado alterado, a criança deve refazê-lo dentro de 15 a 30 dias no máximo. Se a alteração persistir, o bebê deve ser encaminhado imediatamente a um serviço
de Saúde Auditiva para confirmação do diagnóstico de deficiência auditiva por meio da realização de outros exames.
Se confirmada a deficiência, os tratamentos necessários deverão ser iniciados prontamente!

 

Baixe aqui a escala de acompanhamento do desenvolvimento da audição e da linguagem do seu filho.

 

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